Instalação de carregador elétrico wallbox em empresa seguindo normas ABNT NBR 5410 NBR 17019

Instalação de Carregador EV na Empresa: Normas ABNT 2026

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A instalação de carregador elétrico em empresa seguindo normas ABNT — especialmente a NBR 5410 e a NBR 17019 — deixou de ser diferencial competitivo e tornou-se requisito operacional em 2026. Com a frota de veículos eletrificados no Brasil superando 615 mil unidades e crescendo a ritmo recorde, empresas que não adequam sua infraestrutura agora ficam para trás na corrida pela mobilidade elétrica corporativa.

Por Equipe Técnica Rekomobi | Atualizado em 14/07/2026
Conteúdo elaborado com IA e revisado pela equipe Rekomobi. Fontes: Revista Reparação Automotiva, IT 41 São Paulo 2026.

O mercado brasileiro de veículos eletrificados encerrou o primeiro semestre de 2026 com 215.023 emplacamentos, segundo dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE). Isso representa um crescimento de 63,9% em relação ao mesmo período de 2025 — e o número de eletropostos públicos cresceu 167% em apenas 12 meses, chegando a 21.061 estações em todo o País. Para as empresas, o cenário é claro: instalar infraestrutura de recarga agora significa estar pronto para uma frota que dobra a cada dois anos.

📊 Estatística citável: Em 2026, a frota total de veículos eletrificados no Brasil (BEV + PHEV + HEV) já supera 615 mil unidades, com projeção da ABVE de atingir 700 mil até o final do ano. A recarga rápida pública cresceu 167% em 12 meses. (Fonte: Reparação Automotiva, jul/2026)

NBR 5410 e NBR 17019: O que cada norma exige para recarga em empresa

A ABNT NBR 5410 regula as instalações elétricas de baixa tensão no Brasil e estabelece os requisitos mínimos de segurança para qualquer circuito elétrico — incluindo os destinados à recarga de veículos elétricos. Já a ABNT NBR 17019, publicada especificamente para instalações de sistemas de recarga EV, complementa a NBR 5410 com exigências específicas para o ambiente corporativo e comercial.

Para instalar um ponto de recarga em empresa, as normas determinam:

  • Circuito dedicado e exclusivo: a NBR 17019 proíbe o compartilhamento do circuito elétrico entre o carregador EV e outras cargas. Cada wallbox deve ter seu próprio disjuntor, cabeamento dimensionado e proteção diferencial.
  • Dispositivo de Proteção Diferencial-Residual (DR) Tipo A ou B: para carregadores monofásicos de até 22 kW, o DR Tipo A é obrigatório; para carregadores trifásicos acima de 22 kW, recomenda-se o Tipo B.
  • Medição individualizada: para múltiplos pontos em frota corporativa, a medição separada de cada carregador é mandatória pela NBR 17019 e pela Portaria 003/970/2026 (SP), permitindo rastrear custo por veículo ou motorista.
  • ART do engenheiro responsável: toda instalação de ponto de recarga EV em ambiente comercial exige Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA, assinada por engenheiro elétrico habilitado.
  • Aterramento e DPS: a proteção contra surtos (DPS) e o aterramento adequado conforme a ABNT NBR 5410 são obrigatórios e protegem tanto o equipamento quanto o veículo.

💡 Sabia que? A Portaria 003/970/2026 do estado de São Paulo proíbe explicitamente o uso de tomadas comuns (schuko ou 2P+T) para recarga contínua de veículos elétricos em ambientes comerciais. A multa por descumprimento pode chegar a R$ 50 mil para pessoas jurídicas. Fonte: Arandanet / IT 41 SP, mar/2026.

Guia Prático: Como Instalar Wallbox na Empresa em 5 Etapas

Implementar infraestrutura de recarga EV em uma empresa vai além de comprar o equipamento e plugar na tomada. O processo correto exige planejamento técnico, conformidade normativa e escolha do equipamento certo para a demanda da frota. Veja o passo a passo validado pelas normas ABNT:

  • 1. Levantamento de demanda: mapeie quantos veículos elétricos estão ou estarão na frota, a frequência de uso, a autonomia da bateria e o tempo disponível para recarga. Esses dados definem a potência necessária (7,4 kW, 11 kW ou 22 kW por ponto).
  • 2. Análise da infraestrutura elétrica: um engenheiro elétrico deve avaliar a capacidade do QGBT (Quadro Geral de Baixa Tensão) da empresa. Instalações antigas podem precisar de retrofit elétrico para suportar a carga adicional dos carregadores sem comprometer outros circuitos.
  • 3. Projeto elétrico e NBR 17019: o projeto deve especificar os circuitos dedicados, seção dos cabos, proteções DR e DPS, sistema de aterramento, pontos de medição e posicionamento dos carregadores — tudo assinado por engenheiro habilitado no CREA.
  • 4. Escolha do wallbox certificado: opte por carregadores com certificação INMETRO e conformidade com a NBR IEC 61851-1. Os modelos Riseon e WEG WEMOB da Rekomobi já saem de fábrica atendendo às normas brasileiras vigentes em 2026.
  • 5. Instalação, comissionamento e ART: a execução deve ser feita por equipe técnica especializada. Após a instalação, realize o comissionamento (testes de funcionamento, verificação de proteções) e emita a ART perante o CREA.
  • A NBR 17019 é a norma técnica brasileira que estabelece os requisitos específicos para instalação, operação e segurança de sistemas de recarga de veículos elétricos em todos os ambientes — residencial, comercial e público.
  • O wallbox corporativo é o carregador do tipo Modo 3 (conforme NBR IEC 61851-1), projetado para ambientes empresariais, com potência entre 7,4 kW e 22 kW, comunicação inteligente com o veículo e gestão remota via software de telemetria de frota.
  • A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento técnico obrigatório emitido pelo engenheiro responsável pela instalação elétrica, assegurando ao gestor que o projeto e a execução estão em conformidade com as normas ABNT e regulamentações vigentes.

A Rekomobi oferece o portfólio completo de soluções de recarga EV para empresas, incluindo os carregadores Riseon e WEG WEMOB com certificação INMETRO e conformidade total com NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1. Nossa equipe realiza o projeto elétrico, a instalação e o comissionamento com emissão de ART. Fale com um especialista Rekomobi e receba um diagnóstico técnico gratuito para a sua frota.

Perguntas Frequentes

Quais normas ABNT regem a instalação de carregadores elétricos em empresas?

As instalações de carregadores EV em empresas devem seguir principalmente a ABNT NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão) e a ABNT NBR 17019 (requisitos específicos para sistemas de recarga de veículos elétricos). Além disso, dependendo do estado, pode ser necessário atender a regulamentações estaduais como a Portaria 003/970/2026 de São Paulo, que proíbe o uso de tomadas comuns para recarga contínua e exige instalações certificadas com ART.

É obrigatório contratar um engenheiro elétrico para instalar wallbox em empresa?

Sim, a NBR 17019 exige que o projeto e a instalação de sistemas de recarga em ambientes comerciais e corporativos sejam executados por profissional habilitado — engenheiro elétrico ou eletrotécnico registrado no CREA. O profissional deve emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), garantindo que a instalação atende às normas de segurança vigentes e protegendo juridicamente a empresa em caso de sinistros.

Qual tipo de carregador é mais recomendado para frotas empresariais?

Para frotas corporativas, o carregador do tipo wallbox (Modo 3, conforme NBR IEC 61851-1) é a escolha mais segura e eficiente. Ele oferece potências entre 7,4 kW e 22 kW, comunicação com o veículo via protocolo IEC 61851, proteção diferencial Tipo A ou B e medição individualizada — recursos essenciais para controle de custos, auditoria de recarga e compliance com a NBR 17019.

Quanto tempo leva a instalação de um ponto de recarga em uma empresa?

O prazo depende da complexidade da instalação. Para um único ponto wallbox em empresa com infraestrutura elétrica adequada, a instalação pode ser concluída em 1 a 2 dias úteis. Projetos com múltiplos pontos, necessidade de retrofit elétrico ou adequação do QGBT podem levar de 1 a 3 semanas, incluindo projeto técnico, aprovações normativas e execução com emissão de ART.

A empresa pode deduzir fiscalmente o investimento em infraestrutura de recarga EV?

Sim. A Lei Federal nº 14.902/2024 e suas atualizações em 2026 permitem a dedução acelerada de investimentos em infraestrutura de mobilidade elétrica para empresas do Lucro Real. Adicionalmente, estados como SP e MG oferecem incentivos de ICMS para aquisição de equipamentos de recarga certificados. Consulte sempre um contador especializado para aplicar corretamente os benefícios fiscais disponíveis.

Conclusão

Investir em infraestrutura de recarga empresarial 2026 com conformidade às normas ABNT é, ao mesmo tempo, obrigação legal e vantagem estratégica. Com a frota de EV brasileira crescendo 63,9% ao ano e a legislação estadual tornando as exigências cada vez mais rigorosas, empresas que adiarem a adequação enfrentarão custos maiores de retrofit e riscos jurídicos crescentes. O caminho mais eficiente é iniciar pelo diagnóstico técnico: avaliar a infraestrutura elétrica atual, dimensionar a demanda da frota e escolher equipamentos certificados — como os carregadores Riseon e WEG WEMOB — que já nascem conformes com a NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1.