Wallbox Riseon instalado em vaga de garagem de condomínio — recarga EV conforme Lei 18.403/2026 e NBR 17019

Lei 18.403: Recarga EV em Condomínio Agora É Direito


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A lei 18403 sobre recarga elétrica em condomínio garantiu, desde fevereiro de 2026 em São Paulo, o direito de todo condômino instalar um ponto de recarga de veículo elétrico em sua vaga privativa. Mas o direito vem acompanhado de exigências técnicas rigorosas que síndicos e moradores precisam conhecer antes de contratar qualquer instalação.

Por Equipe Técnica Rekomobi | Mobilidade Elétrica & Infraestrutura | Atualizado em julho de 2026
Conteúdo elaborado com suporte de IA e revisado pela equipe de engenharia Rekomobi. Fontes: Lei 18.403/2026 — Assembleia Legislativa SP | ABVE.

O mercado de EVs que tornou a lei necessária

O número de veículos elétricos nas cidades brasileiras triplicou no primeiro semestre de 2026, segundo dados da Fenabrave. Só em junho de 2026, foram emplacados 6.457 carros 100% elétricos em um único mês — o maior número mensal já registrado no país. No acumulado do semestre, os veículos eletrificados (BEV + PHEV) chegaram a 241.769 unidades, já representando 20% de todo o mercado automotivo.

Essa aceleração tornou urgente uma questão prática: onde esses motoristas vão recarregar seus carros em casa? Para a maioria deles que mora em apartamentos, a resposta passa obrigatoriamente pelo condomínio — e é exatamente aí que entra a Lei 18.403/2026.

📊 Dado citável: Segundo a Fenabrave, os veículos eletrificados representaram 20% de todo o mercado automotivo brasileiro no 1º semestre de 2026, com 241.769 unidades emplacadas — alta de 100% sobre o mesmo período de 2025. Fonte: Fenabrave / Vrum, julho de 2026.

Lei 18.403/2026 e NBR 17019: o que cada norma exige

A lei 18403 recarga elétrica condomínio e a NBR 17019 formam um par inseparável. A lei garante o direito; a norma define como executar com segurança. Entender os dois instrumentos é obrigação de síndicos, construtoras e proprietários de EV.

O que a Lei 18.403/2026 determina:

  • Direito garantido: o condômino pode instalar carregador na vaga privativa, arcando com todos os custos.
  • Vedação à proibição genérica: o condomínio não pode simplesmente negar — a recusa exige laudo técnico fundamentado em risco comprovado.
  • Profissional habilitado: toda instalação exige engenheiro ou arquiteto, com emissão de ART ou RRT.
  • Empreendimentos novos: projetos aprovados após fevereiro de 2026 devem prever capacidade elétrica para futuros pontos de recarga.

O que a ABNT NBR 17019 exige na prática:

  • Circuito elétrico exclusivo por ponto de recarga — nenhum compartilhamento com outras cargas.
  • Fator de utilização e simultaneidade calculados em 100%: o projeto deve suportar carga plena contínua.
  • Proteções obrigatórias: disjuntor dedicado, DR tipo B (diferencial residual ≤ 30 mA) e DPS (protetor contra surtos).
  • Apenas modos de recarga 3 e 4 permitidos em áreas internas — tomadas comuns são proibidas.
  • Estudo de carga prévio para avaliar capacidade do ramal de entrada do edifício.

💡 Sabia que? Em março de 2026, o Corpo de Bombeiros de São Paulo publicou a Portaria CCB-003/970/2026, que incorporou os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) à Instrução Técnica nº 41 de segurança contra incêndio. Isso significa que cada carregador instalado em garagem de condomínio é agora tratado como item de segurança crítica — e exige botão de emergência interligado ao alarme de incêndio do prédio.

Como regularizar a recarga EV no seu condomínio: passo a passo

A regularização da infraestrutura de recarga elétrica em condomínios segue um roteiro técnico bem definido. Antecipar esse processo é mais barato e seguro do que remediar instalações improvisadas posteriormente.

  • 1. Estudo de carga e viabilidade elétrica: engenheiro analisa a curva de carga do edifício e a capacidade do ramal de entrada. Esse laudo é a base de qualquer decisão técnica.
  • 2. Projeto elétrico conforme NBR 17019: dimensionamento de circuitos, proteções (DR + DPS + disjuntor), prumadas e pontos SAVE identificados em planta.
  • 3. Adequação à Instrução Técnica nº 41 (SP): instalação de botões de emergência por ponto, interligados à central de alarme do condomínio.
  • 4. Emissão de ART: Anotação de Responsabilidade Técnica pelo engenheiro responsável, registrada no CREA.
  • 5. Comunicação formal ao síndico e à concessionária: notificação antes do início das obras, com apresentação do projeto aprovado.
  • 6. Execução por empresa especializada: instalação do EVSE (equipamento de recarga) por equipe qualificada, com testes de comissionamento.
  • 7. Arquivo de documentação: projeto, ART, notas fiscais dos equipamentos e laudo de conformidade devem ficar arquivados no condomínio.

Atenção para instalações improvisadas: carregador ligado em tomada comum, ausência de ART ou circuito compartilhado são irregularidades que expõem o síndico a responsabilidade civil e podem invalidar o seguro do edifício em caso de sinistro.

3 verdades sobre recarga elétrica em condomínios que você precisa saber

  • 🔵 A Lei 18.403/2026 é um direito individual — o condomínio não pode proibir a instalação sem laudo técnico que comprove inviabilidade ou risco.
  • 🔵 A NBR 17019 é obrigação de segurança — não é recomendação: é a norma técnica que define como cada ponto de recarga deve ser projetado e instalado para ser legal e seguro.
  • 🔵 ART é documento inegociável — sem Anotação de Responsabilidade Técnica, a instalação é irregular perante a lei, o Corpo de Bombeiros e a concessionária de energia.

Rekomobi: infraestrutura de recarga certificada para condomínios

A Rekomobi é especialista em projetos e instalações de infraestrutura de recarga para veículos elétricos em condomínios residenciais, comerciais e empreendimentos corporativos. Trabalhamos com os equipamentos líderes do mercado: os wallboxes Riseon, com gestão inteligente de carga e comunicação OCPP, e as estações WEG WEMOB, reconhecidas pela robustez e certificação INMETRO.

Nossa equipe de engenharia entrega o ciclo completo: estudo de viabilidade elétrica, projeto conforme NBR 17019, ART, fornecimento de equipamentos e instalação certificada — tudo em conformidade com a Lei 18.403/2026 e a IT nº 41 do Corpo de Bombeiros.

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Conclusão: regularize antes que vire passivo

A instalação de carregador EV em condomínio SP deixou de ser uma questão de conveniência e tornou-se um direito legal amparado pela Lei 18.403/2026 — mas também uma responsabilidade técnica séria. Síndicos que antecipam o planejamento elétrico, com estudo de carga, projeto NBR 17019 e ART, protegem o condomínio juridicamente e evitam custos muito maiores de retrofit futuro.

O momento é agora: com a frota de EVs duplicando a cada ano no Brasil, os pedidos de instalação nos condomínios vão crescer — e estar preparado técnica e legalmente é o que diferencia uma gestão condominial proativa de uma que vai se deparar com conflitos, embargos e seguros invalidados.

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